O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o laudo certificador que a edificação possui integralmente todas as condições de segurança contra incêndio descritas na legislação, mensurados através da elaboração de Projeto Técnico Simplificado (PTS) ou Projeto Técnico (PT) e atestado em vistoria do Corpo de Bombeiros, com período para revalidação.
CASOS OBRIGATÓRIOS:
- Reformas
- Construções
- Alteração da ocupação ou uso.
- Regularização das Construções e áreas de risco;
- Construção Provisória (Parque de diversões, eventos, etc.)
CASOS NÃO OBRIGATÓRIOS:
- Residências exclusivamente familiares;
- Residências exclusivamente familiares situada no piso superior, que possuam acessos independentes.
* Ocupações em pisos superiores que sejam usufruídas para outro fim e que não seja separada por compartimentos, cumpri se a legislação para a ocupação de maior risco, havendo desmembramento cumpre se a legislação de cada risco individualmente.
CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB)
Certificado expedido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), laudo atestador de que a construção foi certificada como baixorisco à vida ou a propriedade e foi efetuado com êxito todo os tramites de segurança contra incêndio junto ao Corpo de Bombeiros. Tanto o AVCB e o CLCB possuem o mesmo valor para comprovação de regularização das construções perante outros órgãos.
PORQUE TER AVCB?
- O laudo se faz obrigatório para o funcionamento de qualquer estabelecimento e não ter ou ter o laudo vencido, além de estar gerando risco a vida e a propriedade, o proprietário estará sujeito as penalidades cabíveis na lei, que são, de acordo com o Artigo 27 da Lei Complementar n° 1.257, de 06 de Janeiro de 2015:
I – advertência escrita
II – multa
III – cassação das licenças do Corpo de Bombeiros
Estando em conformidade com as regras, o seu estabelecimento se valoriza e a sua credibilidade aumenta, além do mais, prevenir gera economia.
Referência Bibliográfica